Procedimento Administrativo Correcional
A entidade já possui um regulamento para a instauração de Procedimento administrativo correcional, conforme estabelecido no Anexo III, do Regimento Interno. Com base neste procedimento, criou-se um Banco de Dados para inclusão de informações de eventuais processos administrativos correcionais, aplicados na entidade. Até o momento, não houve aplicação de penalidades.

