O saldo de empresas constituídas entre janeiro e março de 2021 foi 9,8% superior ao mesmo período do ano passado, segundo levantamento divulgado nesta sexta-feira (23) pela Junta Comercial do Paraná (Jucepar). Neste trimestre foram 49.047 de saldo, resultado de 73.236 novas constituições e 24.189 baixas. O saldo do primeiro trimestre de 2020 também foi positivo: 44.671 (diferença entre 62.637 aberturas e 17.966 baixas).
Os números refletem o aumento da abertura de empresas, que foi 16,9% superior a 2020. Os três primeiros meses de 2021 foram melhores do que qualquer mês do ano passado nesse recorte. Foram 24.762 novas empresas em janeiro, 23.879 em fevereiro e 24.595 em março. O mês que mais se aproxima foi janeiro de 2020 (ainda antes da pandemia), com 22.169. O número de baixas aumentou 34% no período e o mês com mais fechamentos foi março, com 8.591.
As MEIs dominaram as aberturas em 2021, representando 76,9% do total de 73.236. Foram 56.369 apenas nesse segmento. A segunda natureza jurídica foi LTDA (12.335), seguida de empresários individuais (2.945) e Eirelis (1.295). Também foram abertas 81 novas cooperativas no Estado.
No saldo sem as MEIs o crescimento foi de 37% no primeiro trimestre de 2021, diferença de 12.240 para 16.867. Com os números dos três primeiros meses do ano o Estado alcançou um total de 1.341.506 empresas ativas (1.271.693 são matrizes).
Os números dão uma amostra da retomada da economia e se somam aos bons índices de geração de emprego com carteira assinada dos primeiros meses do ano – janeiro e fevereiro foram os melhores meses da série histórica do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
“É mais um ano desafiador para a economia, mas os paranaenses têm apostado cada vez mais em negócios inovadores. Há um bom ambiente para o desenvolvimento de novos negócios e a Junta Comercial está pronta para auxiliar a população no processo de constituição rápida e regulamentação dos seus negócios”, afirmou o presidente do órgão, Marcos Rigoni.
Ele também destacou que o Paraná voltou a aparecer entre os estados onde se abre uma empresa de forma mais rápida no País. Segundo o Redesim, mapeamento dinâmico realizado pela Receita Federal, o trabalho da Junta Comercial do Paraná permite abertura em apenas 1 dia e 14 horas (em cima de mais de 3,8 mil solicitações), bem à frente da média nacional, de 3 dias e 9 horas.
No recorte de março deste ano, o Estado só fica atrás, por poucas horas, de Sergipe, Espírito Santo e Goiás, que tem estrutudas bem menores. Em fevereiro, o resultado foi o melhor do País. Em 2021 o Paraná foi destaque nacional em todos os meses.
CONTINUIDADE – Esse bom momento da abertura de empresas vem sendo detectado desde 2019 pela Junta Comercial. Naquele ano foram 111 mil empresas de saldo. Em 2020, mesmo com todos os reflexos da pandemia sobre o mercado de trabalho e as relações comerciais, foram 159 mil, número motivado principalmente pela agilidade do órgão e as políticas de estímulo à desburocratização.
Em 2020, os meses de janeiro e setembro foram os que se destacaram na abertura de empresas. No primeiro mês de 2020, 22.169 empresas foram constituídas no Estado. Em fevereiro foram 20.791, em março 19.677, em abril 12.591 – o menor número do ano, em maio 15.886, em junho 17.760, em julho 20.754, em agosto 20.977, em setembro 22.079, em outubro 21.884, em novembro 20.713 e 14.610 em dezembro.
ESTÍMULO – Para aumentar a solidez das empresas paranaenses, o Governo do Estado mandou neste mês para a Assembleia Legislativa do Paraná o projeto de lei que institui o auxílio emergencial para microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas cadastradas em grupos de atividades econômicas específicos. Os recursos serão provenientes do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná (Fecoop).
Microempresas de oito segmentos cadastradas no Simples Nacional e registradas até 31 de março de 2021 receberão R$ 1.000. Já MEIs de oito grupos terão direito a R$ 500. O investimento por parte do Governo do Paraná será de cerca de R$ 60 milhões. A listagem das CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) será publicada com o decreto de regulamentação da lei.
Após a aprovação pela Assembleia Legislativa o Poder Executivo regulamentará as formas para cadastro, solicitação e pagamento do auxílio emergencial. As pessoas jurídicas terão o prazo de 60 dias para adesão ao programa, a partir da publicação do Decreto de Regulamentação da lei.